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Divórcio extrajudicial: como funciona?

A separação de um casal costuma ser um momento delicado, no qual pode haver conflitos e outros desentendimentos, que atrapalham o processo “burocrático”, comumente intermediado pela justiça.

Diferentemente do que muitos pensam, é possível obter o divórcio de uma maneira simples, sem que seja necessário aguardar por meses – ou até mesmo anos de processo judicial.

Tudo isso mudou em 2007, com a lei de número 11.441. A seguir, saiba mais particularidades desta nova legislação, e como o casal deve proceder.

Além disso, é preciso estar atento as particularidades de cada situação, visto que apenas alguns casais se enquadram nesta modalidade de divórcio.

Quem pode obter o Divórcio Extrajudicial?

Existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos para que se possa obter o divórcio fora de meios judiciais.

1) Divórcio consensual: ambos devem estar de acordo com a separação, e este deve ser um processo “amigável”. Na presença de qualquer conflito, deixa de ser possível o divórcio extrajudicial – passando a ser feito com intervenção da justiça.

2) Ausência de filhos menores: casais que tenham filhos com idade inferior a 18 anos, ou mesmo incapazes, não podem recorrer a esta modalidade de divórcio. Isso porque, torna-se necessária a decisão de guarda, a qual requer a intervenção judicial.

Além disso, deve-se ter em mente que o advogado precisa estar presente, sendo, portanto, um pré-requisito o auxílio deste profissional – independente da situação.

Documentos necessários

Você deve estar imaginando que a lista de documentos é complexa e extensa. Mas, na realidade, o processo tem como objetivo facilitar e eliminar as burocracias pré-existentes.

Confira a relação de documentos necessários:

Para maiores informações sobre o assunto, consulte previamente um advogado de sua confiança.

Como proceder o divórcio extrajudicial?

Agora que você já conhece os requisitos e documentos necessários para obter o divórcio extraconjugal, entenda o processo.

1) Contrate um advogado, e explique detalhadamente a situação. Escolha um profissional de boas referências e que seja de sua confiança.

2) Reúna toda a documentação do divórcio, a qual foi demonstrada anteriormente. Consulte o profissional para conhecer outros documentos que possivelmente podem ser solicitados.

3) O casal deve dirigir-se ao cartório mais próximo para registro do processo.

Vale destacar que o processo pode ser concluído em qualquer cartório de notas, em qualquer município.

Além disso, trata-se de um processo muito mais simples e rápido que o divórcio feito por meio da justiça. Neste caso, basta cumprir todos os passos mencionados anteriormente e o divórcio estará em mãos.

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